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ESTATUTO DA ANACOMP
Art. 5º – O associado contribuirá, mensalmente, com valor correspondente a até 1% (um por cento) do vencimento básico de maior valor entre os Oficiais dos Ministérios Públicos, sem prejuízo de contribuições legais e/ou estipuladas em Assembléia-Geral.
Parágrafo Primeiro – O valor da contribuição será definido pela Diretoria conforme o Art. 5º, podendo ser revisto anualmente.
Considerando Reunião de Diretoria realizada em 02 de dezembro de 2014, foi fixada a contribuição associativa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Parágrafo Segundo – A mensalidade correspondente aos Associados será descontada em folha de pagamento e creditada na conta da Associação, mediante requerimento da Associação, dirigido ao Procurador-Geral de Justiça do respectivo Ministério Público. Quando impossibilitado o desconto em folha de pagamento, deverá ser depositada em conta corrente da ANACOMP, ou feita através de boleto bancário.
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 5972-2
CONTA CORRENTE: 5.713-4
CNPJ: 19.272.304/0001-36