A ANACOMP – Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, em conjunto com a ASSEDI – Associação dos Oficiais do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais esclarecem:
As duas entidades, constitucionalmente defensoras dos direitos dos Oficiais do Ministério Público, são favoráveis ao possível Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
É compromisso das entidades associativas defenderem suas categorias.
Sobre o texto entregue pela Administração do Ministério Público do Rio Grande do Sul são feitas as seguintes ponderações:
Pontos negativos:
Extingue o cargo de Oficial do Ministério Público e com ele toda a legislação que dá segurança jurídica ao cargo.
Art. 4º Os cargos criados no inc. II do art. 2.º poderão ser distribuídos por especialidades na forma de regulamento (entenda-se como Ato Normativo), por ato do Procurador-Geral de Justiça.
ANACOMP esclarece:
Revoga toda legislação que dá segurança jurídica ao cargo de Oficial do Ministério Público, como as Leis que garantem, a Gratificação de Atividades perigosas e as atribuições expressas em Lei.
Art. 5º As atribuições dos cargos ora criados serão as seguintes:
II – Técnico do Ministério Público – executar tarefas, tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, de acordo com a respectiva especialidade, tais como: organização, controle e manutenção dos serviços, incluindo os relacionados à informática e tecnologia de informação, realização de tarefas de apoio aos diversos órgãos da estrutura do Ministério Público, execução de diligências e acompanhamento de membros do Ministério Público em diligências, auxílio no preparo e na execução das atividades de investigação, auxílio no preparo e na realização de audiências, e demais atribuições descritas em regulamento (entenda-se como Ato Normativo).
ANACOMP esclarece:
Revoga toda legislação que dá segurança jurídica ao cargo de Oficial do Ministério Público, como as Leis que garantem, a Gratificação de Atividades perigosas e as atribuições.
Art. 15 É instituída a Gratificação por Atividade Externa, devida aos servidores detentores do cargo de Técnico do Ministério Público designados pela Administração Superior, na forma de regulamento, para o desempenho de diligências e demais atividades externas, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico da respectiva Classe do cargo de Técnico do Ministério Público.
ANACOMP esclarece:
Revoga a legislação que dá segurança jurídica ao cargo de Oficial do Ministério Público, de receber a Gratificação de Atividades perigosas, e criando a Gratificação por Atividade Externa que pode ser dada a qualquer agente administrativo em detrimento do atual Oficial do Ministério Público. O Promotor escolherá a seu belo prazer para quem vai dar a gratificação.
Art. 22 Aos atuais detentores do cargo de Oficial do Ministério Público, reclassificados ou não no cargo de Técnico do Ministério Público, é assegurada a preferência à designação para realização de diligências externas, com a consequente percepção da Gratificação por Atividade Externa e do Auxílio Condução, sem prejuízo das demais atribuições afetas ao cargo de Técnico do Ministério Público.
ANACOMP esclarece:
E primeiro lugar, preferência não é garantia, e pior:
” Aos atuais detentores do cargo de Oficial do Ministério Público, reclassificados ou não no cargo de Técnico do Ministério Público, é assegurada a preferência à designação para realização de diligências externas”
Este artigo revoga a LEI Nº 11.206, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998, que criou a Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas para os Oficiais do MP. Ou seja mesmo que o Oficial não opte pelo novo cargo, ele perderá o direito certo de receber a Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas.
Pontos positivos:
A ANACOMP/ASSEDI não encontrou nenhum ponto positivo na minuta encaminhada pela Administração.
A entidade estará encaminhando em conjunto com as outras entidades uma contraproposta para que de alguma forma se torne vantajoso para os Oficiais do Ministério Público migrarem para o futuro PCCS.
Não abriremos mão:
Da especialidade.
Da garantia de receber a Gratificação de Risco de Vida.
E um reenquadramento melhor.